Regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que aprova a lei das atividades cinematográficas e audiovisuais
Objeto
O presente decreto-lei regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que aprova a lei das atividades cinematográficas e audiovisuais.
Liquidação
Pagamento
Fiscalização
Cobrança coerciva
A cobrança coerciva das contribuições previstas no presente decreto-lei segue o disposto na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Infrações
Sem prejuízo do disposto na Lei Geral Tributária e no Regime Geral das Infrações Tributárias, as infrações ao disposto no presente decreto-lei são punidas a título de contraordenação nos termos dos artigos seguintes.
Coimas
Instrução de processos e aplicação de coimas
Destino das coimas
As coimas previstas no presente decreto-lei revertem:
Normas supletivas
À fiscalização, caducidade, prescrição e responsabilidade, é aplicável o disposto na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Norma revogatória
São revogados os artigos 50.º a 58.º, 71.º a 76.º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.