Cria, sob tutela da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, o Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor
(Criação)
(Objecto)
(Órgãos da empresa)
São órgãos da empresa:
(Composição, competência e funcionamento dos órgãos da empresa)
A composição, competência e funcionamento dos órgãos referidos no artigo anterior serão estabelecidos no estatuto da empresa, que será aprovado por diploma regulamentar do Governo Regional.
(Tutela)
(Gestão financeira)
(Publicação do relatório, balanço e contas)
O relatório do conselho de gerência, o balanço e as contas de ganhos e perdas, depois de aprovados, serão obrigatoriamente publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e num jornal diário local da sede da empresa.
(Regime fiscal)
A empresa está sujeita ao regime de tributação das empresas públicas, sendo-lhe concedidos, nos termos legais, especiais benefícios e isenções com vista à prossecução das obrigações de serviço público que lhe estejam cometidas.
(Pessoal)
(Estatuto)
O Governo Regional promoverá a publicação, através de diploma regulamentar, do estatuto da empresa.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 4 de Maio de 1981.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.