Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Regional
Âmbito e objeto
(Iniciativa)
Admissibilidade
Constituição da Comissão
Informação à Procuradoria-Geral da República
Duração do inquérito
(Poderes das comissões)
Funcionamento da comissão
(Local de funcionamento)
As comissões parlamentares de inquérito funcionam na sede da Assembleia Legislativa, podendo, todavia, funcionar ou efetivar diligências, sempre que necessário, em qualquer ponto do território nacional.
Dos deputados
(Publicidade)
(Convocação de pessoas)
(Depoimentos)
(Garantias de trabalho)
Ninguém pode ser prejudicado no seu trabalho ou emprego por virtude da obrigação de depor perante a comissão parlamentar de inquérito, considerando-se justificadas todas as faltas dadas no cumprimento daquela obrigação.
(Encargos)
As despesas de deslocação, que forem solicitadas pelo convocado, são pagas por conta do orçamento da Assembleia, devidamente comprovadas e fixadas pelo presidente da comissão.
(Sanções criminais)
(Relatório)
(Debate e resolução)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.