Objecto
O presente decreto regulamentar fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.
Objecto
Definições
«Actualização»
«Carta base»
«Cartografia de referência»
«Cartografia hidrográfica»
«Cartografia temática de base topográfica»
«Cartografia topográfica»
«Cartografia topográfica de imagem»
«Completamento»
«Exactidão posicional»
«Peças gráficas que integram os instrumentos de gestão territorial»
Cartografia de referência
Carta base
Actualização e completude da informação
Elaboração das peças gráficas
Identificação da cartografia de referência
Reprodução em suporte analógico
Regime transitório
Regiões Autónomas
Entrada em vigor