Artigo 1.ºRevogado
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para aquisição de veículos elétricos novos, nomeadamente veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas ou ciclomotores, triciclos motorizados ou quadriciclos e velocípedes com motor, adquiridos na Região Autónoma dos Açores por pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal na mesma.
2 -O presente diploma regulamenta, ainda, a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículo elétricos, por pessoas singulares e coletivas com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.