Objeto
O presente diploma aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior, nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho, o qual consta do anexo ao presente decreto regulamentar regional e dele faz parte integrante.