Artigo 1.ºRevogado
Objeto
1 -O presente diploma altera a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
2 -O presente diploma aprova ainda as estruturas orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional de Informática, que constam, respetivamente, dos anexos A e B ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.