Estabelece os Estatutos da Inspecção Regional do Trabalho
Inspecção Regional do Trabalho
Âmbito
Competências da Inspecção Regional do Trabalho
Acção de informação e orientação
Acção sancionatória
Auto de notícia
Participação
Verbetes
Competências
Poderes
Visitas de inspecção
Notificação do infractor
Pagamento voluntário de coimas e multas
Depósito de quantias em dívida
Deveres de colaboração
Direitos das associações sindicais
Estatuto profissional
Sigilo profissional
Incompatibilidades
Cartão de identidade
Os inspectores do trabalho têm direito a um cartão de identidade que confere livre trânsito quando no exercício das suas funções, segundo modelo aprovado por portaria do membro do Governo Regional que tutele a Administração Pública.
Dirigentes com competência inspectiva
Todos os direitos e deveres conferidos aos inspectores do trabalho consideram-se extensivos aos dirigentes com competência inspectiva.
Destino das coimas e multas
É aplicável às multas o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14/90/A, de 7 de Agosto, relativamente ao destino das coimas aplicadas em processos cuja instrução esteja cometida à Inspecção Regional do Trabalho.
Normas revogadas
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 13/85/A, de 22 de Agosto, e 18/90/A, de 23 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 5 de Setembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.