Aprova a orgânica da Inspecção Regional dos Assuntos Sociais
Natureza e atribuições
A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada por IRAS, é o serviço na dependência directa do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, que goza, no exercício das suas competências, de autonomia técnica e de independência, regendo-se a sua actuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, emitidas nos termos da lei, e que tem como atribuições assegurar o cumprimento das leis e regulamentos no âmbito do sistema regional de saúde, das áreas da solidariedade e segurança social, bem como no da actividade de todos os serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais tendo em vista o bom funcionamento dos serviços, a defesa dos legítimos interesses e bem-estar dos utentes, a salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada.
Competências
Inspector regional
Serviços da IRAS
São serviços da IRAS, na directa dependência do inspector regional:
Serviço de inspecção
Ao serviço de inspecção compete:
Secretariado administrativo
Ao secretariado administrativo compete:
Acção dos inspectores
Equipas de inspectores
Sempre que a natureza e as especificidades das tarefas a prosseguir pela IRAS o aconselhem, podem ser constituídas equipas de auditoria e inspecção por despacho do Secretário Regional, que estabelecerá os seus objectivos, composição, duração e coordenação.
Inspecções ordinárias, temáticas e auditorias disciplinares
Notificação e requisição de testemunhas ou declarantes
Designação de peritos
Para intervirem como peritos em processos instruídos pela IRAS podem ser nomeados médicos ou outros profissionais de reconhecida competência na matéria em causa dos serviços na dependência ou sob tutela da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Interrupção de férias
Em casos devidamente justificados e quando assim o exigirem razões imperiosas e imprevistas, no âmbito das diligências que estejam a ser executadas, podem os inspectores propor ao respectivo dirigente máximo dos serviços ou ao respectivo membro do Governo a interrupção, pelo menor período de tempo possível, do gozo das férias de qualquer funcionário, agente ou trabalhador dos serviços em que esteja a decorrer a intervenção da IRAS.
Acompanhamento das acções da IRAS
Carreiras
Conteúdo funcional
Ao pessoal da carreira de inspector superior da IRAS compete a execução de acções inspectivas, a realização de averiguações, inquéritos, sindicâncias e instrução de processos disciplinares e de processos de natureza contravencional e a elaboração de pareceres e estudos na área da respectiva especialidade.
Ingresso e acesso na carreira
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da IRAS é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Poderes
O inspector regional e o pessoal da carreira de inspector superior são detentores dos seguintes poderes de autoridade:
Verificação de infracções
O inspector regional e o pessoal da carreira de inspector superior têm competência para levantar autos de notícia por infracções disciplinares e contravenções pessoalmente verificadas no exercício das suas funções, nos termos da lei.
Cartão de identificação e livre-trânsito
O inspector regional e o pessoal da carreira de inspector superior têm direito ao uso de cartão de identificação e livre-trânsito, de acordo com o modelo constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regime de duração de trabalho
Transporte e ajudas de custo
O inspector regional e o pessoal da carreira de inspector superior sempre que no desempenho das suas funções se desloquem do seu domicílio necessário têm direito a ajudas de custo e à utilização de transportes, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos da legislação aplicável.
Sigilo profissional
Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública todos os funcionários e agentes da IRAS e todos aqueles que com eles colaborarem ou forem chamados a colaborar ficam especialmente obrigados a guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos de que tomem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções, nos termos da lei.
Impedimentos e incompatibilidades
O pessoal da IRAS está sujeito ao regime geral de impedimentos e incompatibilidades vigente na Administração Pública, nomeadamente o previsto no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
Deveres de colaboração e informação
Transição de pessoal
Encargos de funcionamento
Os encargos com o pessoal logísticos e de funcionamento da IRAS são suportados por verbas do orçamento do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Janeiro de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Inspecção Regional dos Assuntos Sociais
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(ver modelo no documento original)
Observações