Aprova a reestruturação do CATE (Centro de Apoio Tecnológico à Educação)
Natureza
Delegações
Atribuições
Órgãos
São órgãos do CATE:
Secção administrativa
É criada no CATE uma secção administrativa, competindo-lhe assegurar todo o serviço de expediente geral, arquivo, administração de pessoal, contabilidade, economato, estatística e património.
Direcção
Competências do director
Conselho administrativo
Gestão financeira
A gestão financeira do CATE obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na lei para a administração dos organismos dotados de autonomia administrativa.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do CATE as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, observados os preceitos legais aplicáveis.
Prestação de contas
O conselho administrativo deverá informar a Direcção Regional de Administração Escolar, mensalmente, de toda a execução orçamental, nos termos das orientações emanadas para o efeito.
Quadro de pessoal
Condições gerais de ingresso e acesso
As condições de ingresso e acesso do pessoal do CATE são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, as previstas neste diploma e na legislação geral e regional complementar.
Operador de meios áudio-visuais
Pessoal de BAD
As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Pessoal de informática
As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Operador de reprografia
Os operadores de reprografia serão recrutados de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e formação adequada ao desempenho das respectivas funções.
Transição de pessoal
A transição de pessoal far-se-á nos termos da lei geral.
Reclassificação
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/82/A, de 21 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em São Roque do Pico, em 23 de Novembro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)