Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira
Estrutura
A Presidência do Governo Regional compreende os seguintes serviços:
Natureza
A Secretaria-Geral da Presidência é o órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo Regional.
Atribuições
No desempenho das suas atribuições compete à Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Estrutura
A Secretaria-Geral compreende:
Competência
Compete à Repartição de Expediente:
Competência
Compete à Repartição de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal:
Competência
Compete à Repartição de Contabilidade:
Funcionamento e competência
Na dependência directa da Secretaria-Geral funciona, sob a responsabilidade de um técnico superior, a Repartição do Jornal Oficial, à qual compete:
Quadro
Provimento
Admissão e promoção
Vencimento das carreiras e categorias de regime específico
O vencimento das carreiras e categorias de encarregado geral, controlador, encarregado de arquivo, coordenador de impressão do Jornal Oficial, ornamentista, cozinheiro, empregado de mesa e tratador de animais é o constante do mapa II anexo ao presente diploma.
Exercício temporário de funções
Os funcionários poderão exercer, temporariamente, funções em regime de comissão de serviço, destacamento, requisição, interinidade ou substituição.
Pessoal requisitado
Contagem de tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na Secretaria-Geral, nos termos dos artigos 11.º, 14.º e 15.º, considera-se, para todos os efeitos, como prestado no quadro de origem para todos os funcionários.
Deslocações de funcionários
Aproveitamento subsidiário do pessoal
O secretário-geral poderá determinar, quando os trabalhos o aconselhem ou o imponham, que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer dos outros a colaboração tida por conveniente.
Comissões de estudo e prestação de serviços
Funcionamento e competência
Na dependência directa da Presidência do Governo Regional funciona a Assessoria Jurídica, que integra os sectores de contencioso, apoio jurídico e notariado, aos quais compete:
Dos órgãos e serviços
Funcionamento
Na dependência directa do Presidente do Governo Regional funciona a Delegação do Governo Regional na ilha de Porto Santo.
Direcção
A Delegação do Governo Regional é dirigida pelo delegado.
Do delegado
Competência
Para a prossecução dos seus fins, compete, na ilha de Porto Santo, ao delegado do Governo Regional, nomeadamente:
Nomeação e exoneração
O delegado do Governo Regional é nomeado e exonerado por despacho do Presidente do Governo Regional.
Vencimento
O delegado do Governo Regional perceberá o vencimento correspondente ao cargo de director regional.
Sede
A Delegação do Governo Regional ficará instalada no edifício propriedade da Região localizado no Largo das Palmeiras, na vila de Porto Santo.
Protocolo
O delegado do Governo Regional na ilha de Porto Santo tem precedência sobre qualquer outra entidade da ilha e procede imediatamente os membros do Governo Regional.
Dos serviços administrativos
Secretaria
Do pessoal
Quadro
Admissão e promoção
Vencimento das categorias de regime específico
O vencimento das categorias de encarregado de cantina, cozinheiro e fiel de refeitório é o constante do mapa IV anexo ao presente diploma.
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência e Delegação do Governo em Porto Santo far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Presidente do Governo Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em grupo de pessoal igual ou em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Revogação da legislação anterior
Ficam revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/M, de 25 de Maio, e as Portarias n.os 401/93 e 206/95, de 29 de Novembro e de 21 de Dezembro, respectivamente.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Fevereiro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 25 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)