Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Circunscrições florestais
Conselho de representantes de defesa da floresta contra incêndios
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGRF as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Âmbito territorial transitório
Até à revisão do regime jurídico da delimitação da NUTS são aplicáveis à definição do âmbito territorial de jurisdição das circunscrições florestais os mapas para o nível II previstos no Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Santos de Magalhães - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - João Manuel Machado Ferrão - Jaime de Jesus Lopes Silva - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)