Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde
(Serviços Médico-Sociais)
Os Serviços Médico-Sociais da Previdência, transferidos por força do Decreto-Lei n.º 17/77, de 12 de Janeiro, para a Secretaria de Estado da Saúde, passam a constituir, até à reorganização dos serviços da mesma Secretaria de Estado, um serviço oficial dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa denominado «Serviços Médico-Sociais», na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde.
(Composição)
(Atribuições e competência)
(Direcção)
Os Serviços Médico-Sociais serão dirigidos por uma comissão instaladora, nomeada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, composta de preferência por pessoas que exerçam funções nos respectivos serviços centrais.
(Gestão dos serviços distritais)
(Regime de trabalho e remuneração dos membros dos órgãos de gestão)
(Transferência do pessoal)
(Regime de trabalho e gestão do pessoal)
(Regime financeiro)
(Transferência de direitos)
Os Serviços Médico-Sociais assumirão a posição contratual das instituições de previdência abrangidas pela transferência em todos os negócios jurídicos que se relacionem com a prossecução dos seus objectivos.
(Disposição transitória)
Enquanto não estiver concluída a transferência de pessoal prevista no n.º 2 do artigo 7.º, os serviços centrais e de gestão financeira da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família assegurarão a necessária colaboração aos Serviços Médico-Sociais.
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.
(Entrada em vigor)
O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 17/77, de 12 de Janeiro.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.