Aprova o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Quadros da Administração-Geral do Porto de Lisboa
(Âmbito de aplicação)
(Aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 36976 e diplomas complementares)
Têm aplicação as disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948 (Lei Orgânica da AGPL), e das respectivas disposições legais complementares não contrariadas pelo presente diploma.
(Requisitos gerais de provimento)
Os candidatos aos lugares de ingresso nos quadros da AGPL deverão satisfazer os seguintes requisitos gerais de provimento:
(Lugares de admissão e promoção; mudança de grupos)
(Recrutamento para lugares fora do quadro)
O recrutamento para lugares fora do quadro é sempre considerado admissão.
(Formas de recrutamento)
a fixar, consoante os casos e circunstâncias, na admissão e mudança de grupo e ou quadro.
(Admissão a título experimental)
(Provimento por escolha)
Serão preenchidos por escolha, nos termos do artigo 57.º da Lei Orgânica da AGPL, os seguintes lugares:
(Promoção)
(Organização processual)
As formalidades processuais, prazos, organizações de listas, apreciação e homologação dos resultados, sua validade e divulgação, serão fixados por despacho do presidente do conselho de administração da AGPL, mediante proposta da Direcção dos Serviços de Pessoal.
(Competência decisória)
As matérias constantes da alínea a) do artigo 3.º, n.os 1 e 2 do artigo 6.º e n.os 1 e 2 do artigo 7.º serão definidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas suscitadas na interpretação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.