Regulamenta a matrícula, chapas de matrícula e livretes para ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas
Matrícula dos motociclos e ciclomotores
Chapa de matrícula
Instalação das chapas de matrícula
Livrete
Matrícula dos tractores agrícolas e seus reboques
Chapa de matrícula
Instalação das chapas de matrícula
Livrete
Veículos já matriculados
Os motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3, ciclomotores e veículos agrícolas com matrícula nacional já atribuída à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm o número de matrícula anteriormente atribuído.
Disposições revogadas
São revogados os artigos 36.º e 38.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 22 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Chapas de matrícula
(ver modelos no documento original)