Regulamenta a actividade de agência de viagens e turismo
Licença
As sociedades que pretendam exercer a actividade de agência de viagens e turismo devem requerer ao director-geral do Turismo a respectiva licença.
Pedido
Documentação
Juntamente com o pedido, devem ser entregues os seguintes documentos:
Requisitos das instalações
Vistoria
No prazo previsto para a concessão da licença para o exercício da actividade, a Direcção-Geral do Turismo deve realizar a vistoria das instalações da agência.
Emissão dos alvarás
Com a concessão da licença, a Direcção-Geral do Turismo deve emitir o alvará correspondente.
Caducidade da licença
Documentação
A comunicação de qualquer acto à Direcção-Geral do Turismo deve ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos dos factos comunicados.
Abertura
Funcionamento
No exercício da sua actividade, os serviços de reservas devem observar o seguinte:
Caducidade e revogação
Circuitos turísticos
Para os efeitos previstos nesta secção, consideram-se circuitos turísticos todos os percursos regularmente realizados cujos itinerário, meio de transporte, horários e visitas de pontos de interesse turístico sejam determinados e anunciados previamente.
Requisitos
Consulta prévia
A autorização não pode ser concedida sem serem previamente consultadas três agências de viagens da localidade ou região.
Viagens organizadas permitidas
O INATEL e a MOVIJOVEM - Agência de Turismo Jovem, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (MOVIJOVEM), podem realizar viagens organizadas desde que, cumulativamente:
Regime aplicável
Organização do registo
Sujeição a registo
Taxas devidas
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.