Aplica às carreiras de inspecção da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril
Objecto e âmbito
Carreiras
As carreiras de inspecção da DGFCQA são as seguintes:
Conteúdo funcional
Estágio
Formação profissional
Transição do pessoal das carreiras de inspecção
Transição do pessoal das carreiras técnica superior e técnica
Formalidades da transição
Alteração ao quadro do pessoal
O quadro de pessoal da DGFCQA aprovado pela Portaria n.º 312/99, de 12 de Maio, é alterado no que respeita às carreiras de inspecção e às carreiras de engenheiro e de médico veterinário, tendo em atenção o disposto na parte final do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, por portaria conjunta dos ministros da tutela, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Mudança de categoria ou escalão
Aos funcionários que tenham mudado de categoria ou de escalão a partir de 1 de Julho de 2000 são aplicáveis as regras de transição dos artigos 6.º e 7.º do presente diploma, com efeitos a partir da data em que as mesmas ocorreram.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Manuel Capoulas Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO I
Mapa
(ver mapa no documento original)