Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Educação
Natureza
A Auditoria Jurídica do Ministério da Educação é um serviço de consulta e de apoio jurídico do Ministro da Educação, de quem depende funcionalmente, e dos membros do Governo integrados no Ministério da Educação.
Atribuições
São atribuições da Auditoria Jurídica o estudo e tratamento dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Ministro e Secretários de Estado, nos domínios da consultadoria jurídica, do contencioso administrativo e do poder disciplinar, competindo-lhe, designadamente:
Auditor jurídico
Funcionamento
Quadro de pessoal
Ingresso e acesso
carreira técnica superior, constituindo habilitação indispensável a licenciatura em Direito.
Transição de pessoal
Consultores jurídicos afectos a outros serviços do Ministério
Apoio administrativo
Encargos
Os encargos inerentes ao pessoal da Auditoria Jurídica são suportados pelas dotações inscritas no seu orçamento, procedendo-se, para o efeito, à necessária inscrição orçamental, com contrapartida no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
Regulamento interno
Compete ao Ministro da Educação, sob proposta do auditor jurídico, homologar o regulamento interno da Auditoria Jurídica.
Norma especial
O disposto no presente diploma não prejudica os concursos abertos antes da sua entrada em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 16 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)