Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Definições
Campo de aplicação e execução
Princípios fundamentais para o bem-estar dos animais
Posse
Reprodução
Qualquer pessoa que seleccione um animal de companhia para a reprodução deve ter em conta as características anatómicas, fisiológicas e de comportamento que possam pôr em perigo a saúde ou o bem-estar da cria ou da fêmea.
Limite de idade para a aquisição
Nenhum animal de companhia deve ser vendido a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal.
Treino
Nenhum animal de companhia deve ser treinado de modo prejudicial para a sua saúde ou o seu bem-estar, nomeadamente forçando-o a exceder as suas capacidades ou força naturais ou utilizando meios artificiais que provoquem ferimentos ou dor, sofrimento ou angústia inúteis.
Comércio, criação e manutenção a título comercial, abrigos para animais
Qualquer pessoa que tencione dedicar-se a uma destas actividades deve declarar esta intenção à autoridade competente.
Publicidade, espectáculos, exposições, competições e manifestações similares
Intervenções cirúrgicas
Abate
A pessoa responsável pelo abate deve certificar-se de que o animal está morto antes da eliminação da sua carcaça.
Redução do número de animais vadios
Sempre que uma Parte considere que o número de animais vadios constitui, para essa Parte, um problema, deve tomar as medidas legislativas e ou administrativas necessárias para reduzir o seu número através de métodos que não causem dor, sofrimento ou angústia evitáveis.
Excepções para a captura, detenção e abate
As excepções aos princípios constantes da presente Convenção relativamente à captura, detenção e abate dos animais vadios não devem ser permitidas, excepto quando forem inevitáveis no âmbito de programas governamentais de controlo de doenças.
Programas de informação e de educação
As Partes comprometem-se a encorajar o desenvolvimento de programas de informação e de educação para promover, entre as organizações e indivíduos envolvidos na posse, criação, treino, comércio e manutenção de animais de companhia, a tomada de consciência e o conhecimento das disposições e princípios da presente Convenção. Nesses programas, deve ser chamada a atenção, nomeadamente, para os seguintes pontos:
Consultas multilaterais
Alterações
Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação
A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa. Será submetida a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Entrada em vigor
Adesão de Estados não membros
Cláusula territorial
Reservas
Denúncia
Notificações
O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho e qualquer Estado que tenha aderido à presente Convenção ou que tenha sido convidado a fazê-lo:
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Estrasburgo, a 13 de Novembro de 1987, em francês e em inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa e a qualquer Estado convidado a aderir à presente Convenção.
Rombaut van Crombrugge.
Erling V. Quaade.
Nicolaos Diamantopoulos.
Paolo Massimo Antici.
Paul Faber.
Vincent Bruyns.
Roald Knoph.
Luís Octávio Roma de Albuquerque.