Aprova o Segundo Protocolo Adicional de Cooperação no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo aos 28 de Novembro de 1997
A República Portuguesa e a República de Moçambique, adiante designadas por Partes, acordam entre si incentivar um conjunto de projectos na área da televisão que permita:
A cooperação referida no artigo anterior será desenvolvida através dos respectivos serviços públicos de televisão, a TVM, Televisão de Moçambique, e a RTP, Rádio Televisão Portuguesa, S. A.
Tendo por objectivo a curto prazo a cobertura nacional de Moçambique, via satélite, pela TVM, o Estado Português financiará a aquisição e instalação de uma estação terrena de satélites no Centro de Televisão da TVM, no Maputo, por esta operada e destinada à emissão e recepção de sinais via satélite vinte e quatro horas por dia, até ao limite de USD 300000.
Logo que a estação terrena mencionada no artigo anterior esteja pronta a operar e durante um prazo máximo de três anos a partir da data da assinatura do presente Protocolo Adicional, o Estado Português financiará os custos de utilização de um segmento especial digital, vinte e quatro horas por dia, no satélite escolhido por comum acordo entre a TVM e a RTP, destinado exclusivamente às emissões de serviço público da TVM, até ao limite de USD 250000/ano.
Para a concretização dos projectos complementares previstos nos artigos 3.º e 4.º:
Tendo como finalidade o desenvolvimento sustentado da indústria do áudio-visual de língua comum, as Partes incentivarão a produção e co-produção de programas originais de televisão em Moçambique.
As Partes darão prioridade ao lançamento de linhas de produção de programas originais de televisão para a juventude, de ficção, musicais e do género documental.
Para apoiar estas acções, no que respeite à TVM, o Estado Português, através da RTP, e por acordo, na prática, entre os serviços públicos de televisão das Partes, tomará as seguintes medidas:
Tendo por objectivo a melhoria qualitativa das emissões dos respectivos serviços públicos de televisão, a divulgação da realidade dos dois países junto das diásporas nos cinco continentes, através das emissões internacionais da RTP, e o incremento de intercâmbio de programas de televisão nos sete países da CPLP, as Partes apoiam a criação de um serviço de troca de programas via satélite, a NET:RTP.
Para concretização deste projecto de parceria áudio-visual, bem como para a gestão das co-produções TVM/RTP, o Estado Português, através da RTP, compromete-se a instalar e operar a delegação da RPT/ÁFRICA no Maputo, procedendo à aquisição de todos os sistemas de equipamentos e outros bens necessários ao seu pleno funcionamento.
Dentro do mesmo espírito, a República de Moçambique compromete-se a:
A fim de permitir a completa utilização da NET:RTP por parte da TVM, o Estado Português, através da RTP, compromete-se a:
No quadro dos projectos de cooperação em curso visando a gradual melhoria da rede terrestre de distribuição do serviço público de televisão de Moçambique, as Partes acordam no seguinte:
Tendo em consideração o interesse do Estado Moçambicano em servir a sua comunidade residente em Portugal, o Estado Português apoiará, nos termos da legislação em vigor, a difusão das emissões da TVM em território português.
O presente Protocolo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento de formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e terá a duração de cinco anos, renovando-se automaticamente a sua vigência por iguais períodos sucessivos, se qualquer das Partes não o denunciar, mediante aviso prévio mínimo de um ano.
Feito em Maputo, aos 28 de Novembro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Moçambique:
Leonardo dos Santos Simão, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.