Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Bulgária sobre Contratação Recíproca dos Respectivos Nacionais, assinado em Sófia em 26 de Setembro de 2002
Âmbito de aplicação
Legislação aplicável
A entrada, a permanência e o emprego de cidadãos nacionais da República Portuguesa e da República da Bulgária, ao abrigo do presente Acordo, serão regulados pelas normas em vigor no Estado receptor.
Autoridades competentes
Na República Portuguesa, o Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
Na República da Bulgária, o Ministério do Trabalho e da Política Social.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional da República Portuguesa;
A Agência de Emprego da República da Bulgária.
Cooperação entre autoridades nacionais
Os organismos nacionais competentes trocarão entre si informação sobre as oportunidades de trabalho e os sectores de actividade em que as mesmas existam, as disponibilidades de mão-de-obra e a definição de critérios comuns no que respeita à classificação das actividades profissionais e o respectivo conteúdo funcional.
Condições de entrada
Aos cidadãos contratados ao abrigo do presente Acordo serão emitidos vistos de trabalho e ou autorizações de trabalho em conformidade com a legislação nacional em vigor no Estado em cujo território será exercida a actividade profissional.
Agregado familiar
Os trabalhadores contratados poderão fazer-se acompanhar de elementos do seu agregado familiar, nos termos da legislação em vigor no Estado receptor.
Condições gerais de trabalho
Segurança social
As Partes Contratantes comprometem-se a celebrar um acordo de cooperação em matéria de segurança social. Até à sua entrada em vigor, a segurança social reger-se-á pelas disposições da legislação de cada Parte Contratante.
Legislação aplicável sobre transferência de bens e divisas
Intercâmbio de informações
Execução do Acordo
Os procedimentos relativos à execução do presente Acordo no que respeita aos processos de recrutamento e selecção dos trabalhadores constam do Protocolo anexo ao presente Acordo, que deste faz parte integrante.
Entrada em vigor e revisão do Acordo
Duração e termo do Acordo
Assinado em Sófia no dia 26 do mês de Setembro de 2002, em dois originais, nas línguas portuguesa e búlgara, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República da Bulgária:
(ver assinatura no documento original)
PROTOCOLO ANEXO AO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA SOBRE CONTRATAÇÃO RECÍPROCA DOS RESPECTIVOS NACIONAIS.
Artigo I
Entidades responsáveis
Artigo II
Processo de selecção
O organismo nacional competente da República Portuguesa, após obtenção do parecer da Inspecção-Geral do Trabalho, enviará a oferta de emprego e a proposta de contrato de trabalho, assinada pelo empregador, em dois exemplares, à Embaixada de Portugal na Bulgária, que remeterá as ofertas de emprego ao organismo nacional competente da República da Bulgária.
O organismo nacional competente da República da Bulgária enviará a oferta de emprego e dois exemplares da proposta de contrato de trabalho assinada pelo empregador ao organismo nacional competente da República Portuguesa.
Artigo III
Condições de recrutamento
Artigo IV
Processo de recrutamento
Depois de obtidos a confirmação e o parecer referidos no parágrafo anterior, a Embaixada de Portugal na República da Bulgária informa o organismo nacional competente da República da Bulgária para que este notifique os candidatos a fim de se dirigirem à Embaixada de Portugal, a qual promoverá a assinatura das propostas de contrato de trabalho pelos trabalhadores e emitirá os vistos de trabalho de acordo com a legislação do seu país.
A Embaixada de Portugal envia ao organismo nacional competente da República da Bulgária a lista nominativa dos cidadãos búlgaros que assinaram contratos de trabalho e aos quais foram emitidos os respectivos vistos.
Depois de o organismo nacional competente da República da Bulgária confirmar o interesse do empregador búlgaro na contratação do candidato, o organismo nacional competente da República Portuguesa promove a assinatura do contrato de trabalho pelo trabalhador, enviando um exemplar original do contrato assinado pelas partes ao organismo nacional competente da República da Bulgária.
O organismo nacional competente da República da Bulgária emite uma autorização de trabalho, de acordo com a legislação nacional em vigor, que permite a obtenção de visto e de uma autorização de permanência na Bulgária.
A autorização de trabalho será entregue ao empregador que a envia ao trabalhador em Portugal.
A Embaixada da República da Bulgária na República Portuguesa emite o visto a requerimento do trabalhador, de acordo com a legislação búlgara em vigor.
Artigo V
Deveres da entidade empregadora
Assinado em Sófia no dia 26 do mês de Setembro de 2002, em dois originais, nas línguas portuguesa e búlgara, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República da Bulgária:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua búlgara no documento original)