Procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, situado na localidade da Ota, no município de Alenquer
Servidão militar
Ficam sujeitas a servidão militar particular, terrestre e aeronáutica, as zonas confinantes com o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) identificadas nas plantas constantes do anexo ao presente decreto e que dele fazem parte integrante.
Servidão militar terrestre - zona geral de proteção
A servidão militar terrestre do CFMTFA abrange a área correspondente a uma zona geral de proteção, limitada exteriormente por uma faixa de 1000 m em toda a extensão, a partir do perímetro do CFMTFA, incluindo as áreas residenciais integradas na Unidade e a área dos paióis, e por uma faixa de 200 m a partir do perímetro das instalações de combustíveis.
Servidão militar terrestre - zonas de proteção
Regime da primeira zona de proteção
Regime da segunda zona de proteção
Servidão militar aeronáutica - zonas da superfície de desobstrução
Regime das zonas de superfície de desobstrução
Instalações fora da área da Unidade
Procedimentos administrativos
Fiscalização
Plantas
Disposições finais
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 41791, de 8 de agosto de 1958, sem prejuízo da sua aplicação às situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2013. - Paulo Sacadura Cabral Portas - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Assinado em 10 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Planta das zonas de proteção
(ver documento original)
Planta das zonas da superfície de desobstrução
(ver documento original)