Aprova o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Moscovo em 29 de Maio de 2000
Da parte da República Portuguesa:
Procuradoria-Geral da República;
Polícia Judiciária;
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Serviço de Informações de Segurança;
Da parte da Federação da Rússia:
Procuradoria-Geral da Federação da Rússia;
Ministério do Interior da Federação da Rússia;
Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia;
Comité Estatal das Alfândegas da Federação da Rússia;
Serviços Federal da Guarda de Fronteiras da Federação da Rússia;
Serviço Federal da Polícia Fiscal da Federação da Rússia.
Em caso de urgência, os pedidos podem ser feitos oralmente, desde que imediatamente confirmados por escrito.
Em matéria relativa à protecção de dados de natureza pessoal, as Partes comprometem-se a prestar reciprocamente cooperação nos termos e com as limitações decorrentes das disposições nacionais ou internacionais em vigor nesta matéria.
Os órgãos competentes das Partes efectuarão consultas regulares para avaliar o grau de cumprimento do presente Acordo.
As Partes podem introduzir alterações ao presente Acordo, por consentimento recíproco, através da troca de notas diplomáticas.
Feito em Moscovo em 29 de Maio de 2000, em dois exemplares, cada um nas línguas portuguesa e russa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pelo Governo da Federação da Rússia:
Igor Ivanov.
(ver texto em língua russa no documento original)