Aprova o Protocolo Modificativo do Protocolo Que Institui o Prémio Camões, celebrado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 17 de Abril de 1999
Finalidade
Por este Acordo instituem as Partes Contratantes o Prémio Luís de Camões, a atribuir, anual e alternadamente, no território de cada um dos dois Estados Contratantes, a um autor de língua portuguesa que tenha contribuído para o enriquecimento do património literário e cultural da língua comum.
Prémio Luís de Camões
O Prémio Luís de Camões é decidido por um júri especialmente constituído para o efeito e consiste numa quantia pecuniária resultante das contribuições dos dois Estados Partes, fixada anualmente pelas Partes Contratantes de comum acordo.
Candidaturas
Constituição do júri
Funcionamento e deliberações do júri
Atribuição e divulgação do Prémio
Secretariado do Prémio
Despesas com a atribuição do Prémio
Adesão
O presente Acordo está aberto à adesão de outros Estados Partes da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), mediante consentimento prévio das duas Partes originárias.
Entrada em vigor
Este Protocolo entra em vigor após a notificação recíproca de que foram concluídas as respectivas formalidades internas de vinculação internacional de cada Estado Parte.
Denúncia
Qualquer das Partes Contratantes pode denunciar o Acordo, mediante notificação feita à outra, com a antecedência mínima de 12 meses.
Norma transitória
Revogação
Fica revogado o anterior Protocolo Que Institui o Prémio Camões.
Publicitação internacional
A Parte portuguesa compromete-se a dar publicidade internacional ao Acordo, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.
Concluído e assinado em Lisboa em 17 de Abril de 1999, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos fé.
Pela República Portuguesa:
Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
Pela República Federativa do Brasil:
Francisco Weffort, Ministro da Cultura.