Aprova para ratificação o Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre Portugal e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe
As Partes Contratantes propõem-se celebrar um acordo cultural com vista a reforçar o intercâmbio cultural e artístico entre os dois povos, com respeito mútuo das culturas portuguesa e são-tomense.
No âmbito das questões económicas e financeiras de interesse mútuo, as Partes Contratantes consultar-se-ão regularmente, procederão, em conjunto ou em separado, aos estudos necessários e efectuarão trocas de informações e documentação naquele domínio.
As Partes Contratantes, desejosas de promover, pelo aumento das trocas comerciais recíprocas, o desenvolvimento equilibrado das suas relações económicas, celebrarão um acordo especial de comércio compatível com as obrigações internacionais de ambas as Partes.
As Partes Contratantes propõem-se celebrar um acordo em matéria diplomática e consular, em ordem à protecção dos interesses dos Estados de S. Tomé e Príncipe e de Portugal e dos respectivos cidadãos.
Tendo em vista a manutenção da paz e a defesa dos interesses dos dois Estados, as Partes Contratantes consultar-se-ão e estudarão formas de cooperação no domínio militar.
Os transportes marítimos e aéreos, dada a importância que assumem para as relações entre os dois Estados, serão objecto de um acordo a celebrar entre as Partes Contratantes.
Logo que seja possível, as Partes encetarão negociações destinadas a regular o estatuto pessoal e o regime de bens dos cidadãos portugueses residentes em S. Tomé e Príncipe e dos cidadãos são-tomenses residentes em Portugal.
Qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou aplicação dos acordos especiais previstos neste Acordo Geral que não seja solucionado por negociação diplomática poderá ser resolvido por uma entidade arbitral, a escolher pelas Partes Contratantes.
O presente Acordo entrará em vigor na data da troca de instrumentos de ratificação e terá duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes mediante aviso prévio de um ano.
Feito na cidade de S. Tomé, a 12 de Julho de 1975, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Estado de S. Tomé e Príncipe:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Estado Português:
António Alva Rosa Coutinho.