- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente da ESHTE, nos termos da lei, dos Estatutos e do regulamento aplicável;
- b)Apreciar os atos do Presidente da ESHTE e do Conselho de Gestão;
- c)Aprovar as alterações aos Estatutos da ESHTE, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 68.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- d)Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º;
- e)Aprovar o seu regimento;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESHTE;
- g)Cooptar os membros do Conselho Consultivo;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes Estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Presidente da ESHTE:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Presidente da ESHTE;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da ESHTE no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Aprovar, por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, a criação, transformação ou extinção de unidades funcionais;
- d)Aprovar o regulamento aplicável ao processo de eleição do Presidente da ESHTE;
- e)Aprovar a criação e a participação da ESHTE nas pessoas coletivas previstas no artigo 6.º destes Estatutos;
- f)Autorizar o estabelecimento de consórcios para efeitos do artigo 7.º destes Estatutos;
- g)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da ESHTE;
- h)Aprovar a proposta de orçamento;
- i)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- j)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- k)Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da ESHTE, bem como a realização de operações de crédito;
- l)Apreciar e aprovar, por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, a proposta de requerimento da transformação da ESHTE em instituição de ensino superior público de natureza fundacional;
- m)Apreciar e aprovar, por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, a proposta de requerimento de integração noutra instituição de ensino superior público;
- n)Em geral, pronunciar-se, a título consultivo, sobre todos os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da ESHTE.
- 5 -As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, não contando para o efeito as abstenções, com ressalva dos seguintes casos, para além dos especialmente previstos na lei:
- a)Suspensão ou destituição do Presidente da ESHTE, nos termos do artigo 41.º destes Estatutos, alteração aos Estatutos bem como a criação, transformação ou extinção de unidades funcionais, as quais serão tomadas por maioria de dois terços do número estatutário de membros do Conselho;
- b)Eleição do Presidente do Conselho Geral e eleição do Presidente da ESHTE, as quais serão tomadas pela maioria absoluta do número estatutário dos membros do Conselho.
Artigo 21.º — Competências do Conselho Geral
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021