Objeto e âmbito
- 1 -O presente despacho estabelece os princípios gerais de organização e articulação entre a urgência externa e a urgência interna nas unidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho.
- 2 -O disposto no presente despacho aplica-se aos médicos integrados em escalas de urgência externa, urgência interna em presença física ou prevenção, sem prejuízo das especificidades legalmente previstas para cada modalidade de trabalho, que beneficiem do regime excecional de recompensa do desempenho previsto no Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, na sua versão atual.
- 3 -O presente despacho não altera os requisitos legais relativos à duração do trabalho, ao trabalho suplementar, aos períodos de descanso, à constituição das equipas, à prevenção ou ao pagamento de suplementos e incentivos remuneratórios.
- 4 -O presente despacho não prejudica a norma transitória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, na sua versão atual, e a manutenção em vigor do Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto.