Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso das competências atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, por forma a proceder-se à execução do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
Objectivo
Inventário
Fichas de inventário
I-1 - Imobilizado incorpóreo;
I-2 - Bens imóveis;
I-3 - Equipamento básico;
I-4 - Equipamento de transporte;
I-5 - Ferramentas e utensílios;
I-6 - Equipamento administrativo;
I-7 - Taras e vasilhame;
I-8 - Outro imobilizado corpóreo;
I-9 - Partes de capital;
I-10 - Títulos;
I-11 - Existências.
Mapas de inventário
Conta patrimonial
Regras gerais de inventariação
O número de inventário é composto por seis caracteres numéricos, sequenciais e identifica cada um deles.
Divisão Administrativa e Financeira (Secção Financeira/Sector de Património)
Para além do disposto no Regulamento Interno da Câmara Municipal, compete à Secção Financeira responsável pelo Sector do Património:
Outras unidades orgânicas
Aquisição
1 - O processo de aquisição dos bens móveis e imóveis do município obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais da realização de despesas em vigor.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário de acordo com os códigos seguintes:
01 - Aquisição;
02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso;
03 - Cessão;
04 - Produção em oficinas próprias;
05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Locação;
08 - Doação;
09 - Outros.
Registo de propriedade
Formas de alienação
Realização e autorização da alienação
Só poderão ser alienados bens móveis mediante deliberação da Câmara Municipal, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Abate
1 - As situações susceptíveis de originarem abates são:
a) Alienação;
b) Furtos, incêndios, roubos;
c) Cessão;
d) Declaração de incapacidade de bem;
e) Troca;
f) Transferência; e
g) Obsolescência.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de inventário de acordo com a seguinte tabela:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Destruição;
05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Fim de vida útil do bem;
08 - Outros.
3 - Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 bastará a certificação por parte da Divisão Administrativa e Financeira/Sector do Património para se proceder ao seu abate.
4 - No caso de abatimentos por incapacidade do bem, deverão ser os serviços responsáveis a apresentar a proposta à Secção Financeira/Sector de Património.
Cessão
Transferência
Regras gerais
No caso de se verificarem furtos, extravios ou incêndios, dever-se-á proceder do seguinte modo:
Furtos e incêndios
Extravios
Seguros
Os seguros dos bens móveis e imóveis do município, exceptuando aqueles que, por força da lei, deverão estar segurados, dependerão de deliberação do executivo municipal.
Regras gerais
Alteração do valor
GR - grandes reparações ou beneficiações;
VE ou DE - valorizações ou desvalorizações excepcionais, respectivamente;
VM - variações no valor de mercado;
RV - reavaliações;
AV - avaliações.
Amortizações
Entende-se por amortização e reintegração a imputação racional e sistemática da quantia depreciável de um bem do activo imobilizado durante o período de vida útil esperado.
Método
A = V/N
sendo:
A - amortização;
V -valor contabilístico actualizado;
N - número de anos de vida útil estimados.
Disposições finais
Entrada em vigor
Para constar e devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Concelho e nos lugares públicos do costume.
28 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.