Objecto
Lei n.º 12/2009
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 8-A em 08/01/2015
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito de aplicação
Definições
Capítulo II - Actividade das autoridades competentes
Autoridades competentes
Autorização
Inspecção e medidas de controlo
Capítulo III - Rede nacional de tecidos e células
Rede
Rastreabilidade
Conservação de registos
Capítulo IV - Dos requisitos da colheita
Colheita de tecidos e células de origem humana
Capítulo V - Disposições relativas à qualidade e segurança de tecidos e células
Gestão da qualidade
Pessoa responsável
Pessoal
Recepção de tecidos e células
Processamento de tecidos e células
Condições de armazenamento dos tecidos e células
Rotulagem, documentação e embalagem
Distribuição
Relações entre os bancos de tecidos e células e terceiros
Capítulo VI - Selecção e avaliação dos dadores
Princípios aplicáveis
Protecção e confidencialidade dos dados
Consentimento
Selecção, avaliação, colheita e recepção
Capítulo VII - Intercâmbio de informações e relatórios
Relatórios
Capítulo VIII - Das infracções e sanções
Contra-ordenações
Coimas
Sanções acessórias
Fiscalização, instrução e aplicação de coimas
Destino do produto das coimas
Capítulo IX - Disposições finais e transitórias
Taxas
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor