Objecto
Lei n.º 5/2008
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«ADN»
«Amostra»
«Amostra problema»
«Amostra referência»
«Marcador de ADN»
«Perfil de ADN»
«Dados pessoais»
«Pessoa singular identificável»
«Ficheiro de perfis de ADN»
«Ficheiro de dados pessoais»
«Base de dados de perfis de ADN»
«Biobanco»
«Consentimento do titular dos dados»
Princípios gerais
Finalidades
Entidades competentes para a análise laboratorial
Capítulo II - Recolha de amostras
Recolha de amostras em voluntários
Recolha de amostras com finalidades de identificação civil
Recolha de amostras com finalidades de investigação criminal
Direito de informação
Modo de recolha
Princípio do contraditório
Âmbito de análise
Resultados
Capítulo III - Tratamento de dados
Secção I - Constituição da base de dados
Base de dados
Conteúdo
«amostras problema»
«amostras referência»
«amostras problema»
Entidade responsável pela base de dados
Competências do INML
Secção II - Inserção, comunicação, interconexão e acesso aos dados
Inserção dos dados
Comunicação dos dados
Interconexão de dados no âmbito da base de dados de perfis de ADN
«amostras referência»
«amostras problema»
Interconexão de dados no âmbito da cooperação internacional
Secção III - Conservação de perfis de ADN e dados pessoais
Conservação de perfis de ADN e dados pessoais
«amostras referência»
Secção IV - Segurança da base de dados
Segurança da informação
Dever de segredo
Capítulo IV - Conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN
Natureza e composição
Competência e funcionamento
Capítulo V - Biobanco
Custódia das amostras
Finalidades do biobanco
Protecção das amostras
Destruição das amostras
Capítulo VI - Disposições sancionatórias
Violação do dever de segredo
Violação de normas relativas a dados pessoais
Capítulo VII - Fiscalização e controlo
Fiscalização
Decisões individuais automatizadas
Capítulo VIII - Disposições finais e transitórias
Regulamento de funcionamento da base de dado de perfis de ADN
Acreditação
Entrada em vigor