Objecto
A presente lei consigna parcialmente a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ao serviço rodoviário, tendo em vista financiar a rede rodoviária nacional a cargo da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.)
Objecto
Financiamento
Consignação de serviço rodoviário
Montante da consignação
Liquidação e cobrança
Titularidade da receita
Fixação das taxas do ISP
Concessão
Entrada em vigor