Objeto
Lei n.º 81/2014
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Sem texto consolidado para Artigo 16-A em 19/12/2014
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Sem texto consolidado para Artigo 21-A em 19/12/2014
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Sem texto consolidado para Artigo 24-A em 19/12/2014
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Sem texto consolidado para Artigo 28-A em 19/12/2014
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Definições
a) «Agregado familiar», o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelo arrendatário e pelas pessoas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, bem como por quem tenha sido autorizado pelo senhorio a permanecer na habitação;
b) «Dependente», o elemento do agregado familiar que seja menor ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente estabelecimento de ensino e não aufira rendimento mensal bruto superior ao indexante dos apoios sociais;
c) «Deficiente», a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
d) «Fator de capitação», a percentagem resultante da ponderação da composição do agregado familiar, de acordo com a tabela constante do anexo i à presente lei, que dela faz parte integrante;
e) «Indexante dos apoios sociais», o valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;
f) «Rendimento mensal bruto» (RMB), o duodécimo do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, considerados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro, e 133/2012, de 27 de junho, ou, caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, a proporção correspondente ao número de meses a considerar;
g) «Rendimento mensal corrigido» (RMC), o rendimento mensal bruto deduzido da quantia correspondente à aplicação ao indexante dos apoios sociais de cada um dos seguintes fatores:
Fim das habitações
Capítulo II - Acesso e atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado
Secção I - Acesso
Condições de acesso
Impedimentos
Secção II - Atribuição das habitações
Subsecção I - Procedimentos de atribuição
Procedimentos
Concurso por classificação
Concurso por sorteio
Concurso por inscrição
Critérios preferenciais
Publicitação da oferta das habitações
Exclusão
Subsecção II - Disposições especiais
Regime excecional
Adequação da habitação
Capítulo III - Contrato de arrendamento apoiado
Secção I - Condições contratuais
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
Rendas máxima e mínima
Atualização e revisão da renda
Obrigações do arrendatário
Secção II - Cessação do contrato de arrendamento apoiado
Resolução pelo senhorio
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Despejo
Capítulo IV - Disposições complementares, transitórias e finais
Sanções
Plataforma eletrónica
Dados pessoais
Isenções e outros benefícios
Prerrogativas
Comunicações
Ocupações sem título
Remissões e referências
Regime transitório
Norma revogatória
Aplicação no tempo
Entrada em vigor