Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março
Os GAT têm como atribuições a assessoria técnica solicitada pelos municípios das respectivas áreas de actuação.
Para exercício das suas atribuições, compete aos GAT, designadamente:
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna, com o acordo do Ministro das Finanças e do Plano, do Secretário de Estado da Administração Pública e dos municípios interessados, quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.
(Revisão)
Este decreto-lei será revisto até final de 1981.
Aprovada em 10 de Abril de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 27 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.