Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março
Objeto
A presente lei reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), criado pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, integra no SIOE os dados constantes da base de dados dos recursos humanos da Administração Pública (BDAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março, e estabelece o regime de prestação de informação, no SIOE, sobre a atividade social dos empregadores públicos.
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:
Caracterização e finalidades do Sistema de Informação da Organização do Estado
Entidade gestora do Sistema de Informação da Organização do Estado
Informação sobre a atividade social
Identificação e caracterização
Informação sobre greves
Deveres de registo, de atualização e de colaboração
Incumprimento dos deveres de registo, de atualização e de colaboração
Divulgação e direito de acesso à informação
Estrutura dos dados de identificação e demais dados pessoais
Segurança e proteção dos dados de identificação e demais dados pessoais
Direitos do titular dos dados pessoais
Acesso e demais tratamentos de dados pessoais
Conservação dos dados pessoais
Dever especial de sigilo
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente lei, em matéria de tratamento de dados pessoais, aplica-se subsidiariamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a legislação nacional que o execute.
Interconexão com outras bases de dados
Disposições transitórias
Registo transitório de informação agregada
Integração da base de dados dos recursos humanos da Administração Pública
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.