Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico de atribuição da categoria de vila ou cidade às povoações.
Elevação à categoria de vila
Elevação à categoria de cidade
Ponderação excecional de critérios
Reconhecimento da categoria histórica de vila
Forma de atribuição de categorias
A atribuição de categorias às povoações reveste a forma de:
Avaliação do contexto local
A atribuição de categorias às povoações deve ter em conta:
Participação das autarquias locais
Limites temporais
Denominação da povoação
A elevação de uma povoação a uma nova categoria não determina a alteração obrigatória da denominação da povoação quando esta incluir previamente referência expressa a outra categoria na sua denominação histórica, sem prejuízo de decisão expressa do legislador nesse sentido, auscultados especificamente os órgãos das autarquias locais sobre a matéria.
Fixação dos limites
Heráldica autárquica
As autarquias locais cuja heráldica deva, nos termos da lei, ser objeto de alteração na sequência da elevação da povoação da sua sede a vila ou cidade iniciam o procedimento respetivo no prazo de um ano a contar da publicação do ato legislativo que proceder à elevação.
Aplicação às regiões autónomas
As regiões autónomas adaptam a presente lei à realidade regional através de decretos legislativos regionais.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 9 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de fevereiro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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