Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
Objeto
A presente lei estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.
Âmbito
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
Limiar mínimo de representação equilibrada
Pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado
Instituições de ensino superior públicas
Associações públicas
Incumprimento
Acompanhamento
Avaliação
A aplicação da presente lei é objeto de avaliação decorridos quatro anos desde a sua entrada em vigor.
Regime transitório
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de março de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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