Objeto
A presente portaria define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.
Objeto
A presente portaria define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.
Estrutura e atividade dos estabelecimentos prisionais
Órgãos
São órgãos do estabelecimento prisional:
Diretor
Conselho técnico do estabelecimento prisional
Adjuntos do diretor
Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado
Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de nível de segurança alta ou média e grau de complexidade de gestão médio
Estrutura orgânica de estabelecimento prisional com gestão partilhada
Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de natureza hospitalar
Competências da área de Administração e Apoio Geral
Competências da área de Execução das Penas e Jurídica
Competências da área de Tratamento Prisional e de Prestação de Cuidados de Saúde
Competências da área de Vigilância e Segurança
Competências das áreas e dos serviços específicos de estabelecimento prisional de natureza hospitalar
Regime de funcionamento
No exercício das suas competências, os órgãos e os trabalhadores que asseguram a coordenação de serviços do estabelecimento prisional devem:
Inspeções aos estabelecimentos prisionais
Anualmente, é efetuada pelo Serviço de Auditoria e Inspeção uma inspeção ordinária aos estabelecimentos prisionais, sem prejuízo das inspeções extraordinárias que se revelem necessárias em função das ocorrências.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 22 de agosto de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 23 de agosto de 2013.