Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social
1. A Direção-Geral da Segurança Social, abreviadamente designada por DGSS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços da Definição de Regimes;
b) Direção de Serviços das Prestações;
c) Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais;
d) Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais;
e) Direção de Serviços de Instrumentos de Aplicação;
f) Direção de Serviços de Apoio à Gestão.
2. As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1º. grau.