Objeto
1 -A presente portaria procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática:
a)De novos ciclos de estudos que visem conferir graus académicos, na sequência da sua acreditação prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
b)De alterações aos elementos caracterizadores de ciclos de estudos conferentes de grau académico, quer modifiquem ou não os seus objetivos, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
2 -A presente portaria aprova ainda os termos da publicação eletrónica automática do despacho de deferimento do registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e das respetivas alterações, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º-T e do n.º 6 do artigo 40.º-U, ambos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.