Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à construção de novas embarcações de pesca, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Objecto
Âmbito e objectivos
Promotores
Condições gerais de acesso
Condições especiais de acesso
Projectos não enquadráveis
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Perda total da embarcação
Critérios de selecção
Natureza e montante dos apoios
Candidaturas
Apreciação e decisão
Atribuição dos apoios
Correcções financeiras
Obrigações dos promotores
Alteração do projecto
Disposição transitória