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Portaria n.º 11/2012

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Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.

Norma revogatória

São revogadas:
a) A Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de maio;
b) A Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 1326/2010, de 30 de dezembro.

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo - ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P.

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do IPDJ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo.
a) O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais;
b) O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
c) O Departamento Jurídico e de Auditoria;
d) O Departamento de Desporto;
e) O Departamento de Juventude;
f) O Departamento de Infra-estruturas;
g) O Departamento de Formação e Qualificação;
h) O Departamento de Medicina Desportiva;
i) O Centro Desportivo Nacional do Jamor;
j) O Departamento das Pousadas de Juventude.
2 - Por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criadas:
a) A Divisão de Recursos Humanos, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
b) A Divisão de Recursos Financeiros, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
c) A Divisão de Aprovisionamento e Património, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
d) A Divisão de Desporto Federado, integrada no Departamento de Desporto;
e) A Divisão de Programas, integrada no Departamento de Juventude;
f) A Divisão das Infra-estruturas Desportivas, integrada no Departamento de Infra-estruturas;
g) A Divisão de Infra-estruturas Tecnológicas, integrada no Departamento de Infra-estruturas;
h) A Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), integrada no Departamento de Formação e Qualificação;
i) A delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva.
4 - O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior.
5 - A organização interna do IPDJ, I. P., pode incluir, ainda, até quatro equipas multidisciplinares, criadas por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 - O IPDJ, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de primeiro nível, designadas por Direções Regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente.
7 - O IPDJ, I. P., assegura a criação de postos de atendimento locais até um número máximo de sessenta, na dependência das Direções Regionais em que territorialmente se integram, competindo-lhes divulgar os programas e iniciativas públicas nacionais e internacionais dirigidas aos jovens bem como garantir o acesso de proximidade a serviços que contribuem para a sua formação e desenvolvimento.

Cargos dirigentes intermédios

1 -As unidades orgânicas de primeiro nível são dirigidas por diretores e as de segundo nível por chefes de divisão, respetivamente cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus.
2 -Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos por Diretores Regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais

1 - O Departamento de Informação, Comunicação, e Relações Internacionais assegura a comunicação interna e externa do IPDJ, I. P.
2 - Ao Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DICRI, compete:
a) Assegurar um serviço de informação direta aos cidadãos sobre a atividade desenvolvida pelo IPDJ, I. P., promovendo a publicação e edição de estudos e trabalhos nas áreas do desporto e da juventude;
b) Executar e acompanhar a política de informação do IPJD, I. P., privilegiando a utilização da rede de pontos locais de atendimento, dos portais do desporto e da juventude e das linhas de apoio telefónico;
c) Apoiar tecnicamente os serviços de âmbito regional na definição e produção de conteúdos;
d) Dinamizar plataformas digitais integradas para reforço das relações interassociativas;
e) Organizar e manter um sistema de monitorização, recolha e sistematização de dados sobre o desporto e a juventude;
f) Assegurar a gestão e acesso ao arquivo histórico, garantindo uma adequada conservação do património documental;
g) Acompanhar a execução da política internacional nas áreas do desporto e da juventude, em articulação com outros departamentos da Administração Pública;
h) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre instrumentos de cooperação internacional nos domínios do desporto e da juventude;
i) Apoiar a cooperação externa nas áreas do desporto e da juventude, em especial, com os países da CPLP, bem como da União Europeia e do Conselho da Europa;
j) Dar apoio às Direções Regionais no âmbito dos projetos e ações transfronteiriços;
k) Assegurar a presença do IPDJ, I. P., em feiras, exposições, festivais e outros eventos considerados de interesse para os praticantes desportivos e para os jovens;
l) Incentivar a participação dos jovens na partilha e divulgação de informação, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;
m) Reforçar os laços dos jovens lusodescendentes e da cultura portuguesa;
n) Promover o Dia Internacional da Juventude;
o) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais

1 -O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais assegura o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IPDJ, I. P., bem como a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais no quadro dos objetivos e finalidades do IPDJ, I. P., promovendo a adoção das melhores práticas.
2 -Ao Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designado por DRHFP, compete:
a)O planeamento e a coordenação dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais do IPDJ, I. P.;
b)Em articulação com o Departamento de Comunicação e Relações Internacionais a disponibilização de informação de gestão considerada relevante, para além da que seja legalmente obrigatória a ser divulgada em plataformas informáticas e sítios web, públicos e internos;
c)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

Departamento Jurídico e de Auditoria

1 - O Departamento Jurídico e de Auditoria é responsável pela prestação de apoio e assessoria jurídicas, pela coordenação e pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro legal que incida direta e indiretamente no desporto e na juventude, bem como realizar auditorias internas.
2 - Ao Departamento Jurídico e de Auditoria, abreviadamente designado por DJA, compete:
a) Prestar assessoria ao Conselho Diretivo;
b) Colaborar na elaboração de diplomas legais;
c) Intervir nos processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
d) Informar, dar parecer e prestar assessoria nos procedimentos administrativos;
e) Assegurar a organização sistemática de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a atividade do IPDJ, I. P.;
f) Acompanhar os processos de infração e de pré-contencioso instaurados contra o Estado Português, em matérias que envolvam as áreas do desporto e da juventude;
g) Promover a realização de auditorias internas regulares às unidades orgânicas do IPDJ, I. P.;
h) Colaborar e acompanhar as ações externas de controlo efetuadas aos serviços do IPDJ, I. P.;
i) Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva;
j) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

Departamento de Desporto

1 - O Departamento de Desporto promove e apoia a prática desportiva regular e de alto rendimento.
2 - Ao Departamento de Desporto, abreviadamente designado por DD, compete:
a) Promover a mobilização da população em geral para a prática desportiva;
b) Apoiar, nos termos legais, os clubes de praticantes e as associações promotoras de desporto;
c) Assegurar os procedimentos inerentes ao apoio técnico, material e financeiro ao desenvolvimento de ações no âmbito do desporto, na base de reconhecimento de interesse público;
d) Estimular e apoiar a execução de projetos que tenham como finalidade o reforço da participação das mulheres e dos jovens na prática do desporto;
e) Apoiar a dinamização e operacionalização de projetos de cooperação interssetorial, em especial do desporto escolar e no ensino superior e nas áreas da saúde e da inclusão social;
f) Prestar uma atenção específica ao apoio a atribuir à promoção e desenvolvimento do desporto junto das pessoas com deficiência e da população sénior;
g) Organizar e manter atualizado o registo nacional de pessoas singulares e coletivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos;
h) Apoiar, acompanhar e avaliar a execução dos Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica;
i) Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Nacional, assegurando que os dados constantes da mesma são integrados no sistema estatístico nacional;
j) Propor as medidas necessárias para assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública e os setores Empresarial e de Inovação e Desenvolvimento;
k) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

Departamento de Juventude

1 - O Departamento de Juventude assegura a relação com os jovens, as associações juvenis, as associações de estudantes e entidades equiparadas, e grupos informais de jovens ou entidades que desenvolvam atividades para jovens em particular, enquadradas em programas específicos de apoio às suas atividades ou iniciativas, nos termos da lei.
2 - Ao Departamento de Juventude, abreviadamente designado por DJ, compete:
a) Coordenar, organizar e manter atualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
b) Coordenar e organizar o processo de reconhecimento das Associações Juvenis;
c) Coordenar, organizar e manter atualizado o sítio web oficial de publicação do reconhecimento das associações juvenis;
d) Coordenar os processos de candidatura aos programas de apoio ao associativismo jovem, nomeadamente, os apoios técnicos e financeiros;
e) Gerir e dinamizar o Cartão Jovem, nas suas diversas modalidades;
f) Coordenar e organizar o processo de atribuição do estatuto de dirigente associativo jovem, nos termos da lei;
g) Acompanhar os processos de pedido de declaração de utilidade pública e do Mecenato em sede do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
h) Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
i) Avaliar, gerir e coordenar a execução dos contratos-programa e das parcerias no âmbito das suas competências;
j) Promover o associativismo como escola de cidadania e de aquisição de competências;
k) Fomentar e apoiar a participação cívica e democrática dos jovens;
l) Promover o Dia do Associativismo Jovem;
m) Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter atualizado o registo das entidades licenciadas;
n) Propor todas as medidas necessárias para assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública;
o) Criar, organizar e manter atualizados os registos nacionais de entidades promotoras de voluntariado e empreendedorismo jovem;
p) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

Departamento de Formação e Qualificação

1 - Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto, juventude e tecnologias de informação e comunicação.
2 - Ao Departamento de Formação e Qualificação, abreviadamente designado por DFQ, compete:
a) Incentivar e apoiar programas e ações que visem assegurar a formação inicial e contínua;
b) Estimular e apoiar a introdução de mecanismos técnicos e científicos que promovam a formação à distância;
c) Homologar cursos de formação profissional e emitir os respetivos certificados de formação;
d) Implementar mecanismos de fiscalização e controlo;
e) Promover e apoiar a organização e realização de conferências, colóquios e seminários ou eventos análogos, no âmbito da formação e qualificação;
f) Promover e reforçar o sistema de cooperação com os estabelecimentos de ensino;
g) Promover e apoiar a execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT), com vista à melhoria das competências e à qualificação destes agentes desportivos;
h) Definir, gerir e concretizar processos formativos, transversalmente às atribuições específicas da área da juventude do IPDJ, I. P., no quadro da educação não formal;
i) Assegurar, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, um regime de certificação na área do desporto;
j) Assegurar a formação de formadores em associativismo juvenil;
k) Assegurar a formação de uma rede nacional de voluntariado juvenil;
l) Promover e apoiar ações de formação especializadas, nomeadamente na vertente do atendimento a jovens e de animação juvenil;
m) Assegurar a constituição de uma rede nacional de voluntários;
n) Promover a adoção de melhores práticas, em especial o estabelecimento de modelos objetivos de avaliação segundo critérios de mérito, transparência, qualidade e clareza da informação prestada interna ou externamente;
o) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação

1 - A Divisão de Formação em TIC promove a difusão dos conhecimentos técnicos e científicos, em particular os que respeitam às TIC, visando contribuir para o reforço da generalização da utilização das TIC.
2 - À Divisão de Formação em TIC, abreviadamente designada por DFTIC, compete:
a) Divulgar, de uma forma extensiva e sistemática, o conhecimento das tecnologias da informação, na perspetiva da sua imediata aplicação às necessidades da comunidade envolvente;
b) Proporcionar o acesso às tecnologias da informação e comunicação, estimulando a procura científico-tecnológica;
c) Promover ações de formação e informação;
d) Articular com as direções regionais a atividade dos centros de formação em tecnologias de informação;
e) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.