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Portaria n.º 243/2020

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Sem texto consolidado para Artigo 5-A em 12/05/2025

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Objeto

Definições

Dever de informação da presença da praga

Prospeção nacional

Estabelecimento da zona demarcada para erradicação da praga e sua publicitação

Destruição de vegetais numa zona infetada em erradicação

Destruição de vegetais numa zona infetada em confinamento

Plantação de vegetais numa zona infetada

Medidas contra os vetores da praga especificada numa zona demarcada em erradicação

Medidas contra os vetores da praga especificada numa zona demarcada em confinamento

Circulação para fora de uma área demarcada, e a partir das respetivas zonas infetadas para as zonas-tampão, de vegetais especificados que tenham sido cultivados em locais de produção autorizados situados nessa área demarcada

Circulação para fora de uma área demarcada, e a partir das respetivas zonas infetadas para as zonas-tampão, de vegetais especificados que nunca tenham sido detetados como infetados nessa área demarcada

Circulação dentro das zonas infetadas, dentro das zonas-tampão e a partir das zonas-tampão para as respetivas zonas infetadas, de vegetais especificados que tenham sido cultivados durante uma parte do seu ciclo de vida numa zona demarcada

Circulação na União Europeia de vegetais especificados que nunca foram cultivados dentro de uma zona demarcada

Controlos oficiais da circulação de vegetais especificados na União Europeia

Interesse público das medidas fitossanitárias

Notificações oficiais das medidas de proteção fitossanitária

Entrada em vigor