Artigo 1.ºRevogado
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
1 -A Direção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames;
b)Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular;
c)Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos;
d)Direção de Serviços de Projetos Educativos;
e)Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral;
f)[Revogada].
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.