Objeto
A presente portaria regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, prevista nos artigos 56.º-A do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e 91.º-A do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, nas suas redações atuais, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro.