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Versão histórica — texto em vigor a 26/05/2008.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 377/2008

Ver no Diário da República

Objecto da portaria

Danos indemnizáveis em caso de morte

Danos indemnizáveis em caso de outros danos corporais

Danos morais complementares

Proposta razoável para danos não patrimoniais em caso de morte

Proposta razoável para danos patrimoniais futuros em caso de morte

Proposta razoável para danos patrimoniais futuros em caso de dano corporal

Proposta razoável para o dano biológico

Acidentes simultaneamente de viação e de trabalho

Proposta razoável para danos patrimoniais emergentes

Indemnização sob a forma de renda

Idades a considerar

Actualizações

Entrada em vigor

Anexo I - Compensações devidas por danos morais complementares

Anexo II - Compensações devidas em caso de morte e a título de danos morais aos herdeiros

Anexo III - Método de cálculo do dano patrimonial futuro

Anexo IV - Compensação devida pela violação do direito à integridade física e psíquica - Dano biológico

Anexo V - Tabela indicativa de valores para proposta razoável em caso de despesas incorridas e rendimentos perdidos por incapacidade