Estrutura nuclear da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
1 - A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) estrutura-se nas seguintes unidades nucleares:
a) Departamento de Apoio Geral (DAG);
b) Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ);
c) Departamento de Operações (DO);
d) Departamento de Informações Policiais (DIP);
e) Departamento de Investigação Criminal (DIC);
f) Departamento de Armas e Explosivos (DAE);
g) Departamento de Segurança Privada (DSP);
h) Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC);
i) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
j) Departamento de Formação (DF);
l) Departamento de Saúde e Assistência na Doença (DSAD);
m) Departamento de Logística (DL);
n) Departamento de Gestão Financeira (DGF).
2 - As unidades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior dependem directamente do director nacional.
3 - As unidades referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 integram a unidade orgânica de operações e segurança.
4 - As unidades referidas nas alíneas i) a l) do n.º 1 integram a unidade orgânica de recursos humanos.
5 - As unidades referidas nas alíneas m) e n) do n.º 1 integram a unidade orgânica de logística e finanças.