É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Portaria n.º 820/2008
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Anexo - Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva»
Capítulo I - Disposições gerais
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Objectivos
Área geográfica de aplicação
Definições
«Blocos de rega»
«Capacidade técnica adequada»
«Perímetros de rega»
«Plano de investimento»
«Termo da operação»
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis
Obrigações dos beneficiários
Forma e nível dos apoios
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Capítulo II - Procedimento
Apresentação dos pedidos de apoio
Análise dos pedidos de apoio
Decisão dos pedidos de apoio
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise dos pedidos de pagamento e autorização da despesa
Controlo
Reduções e exclusões