Objeto
É aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I. P., no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P., constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
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Objeto
É aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I. P., no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P., constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 213/2017, de 19 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Funcionamento da comissão eleitoral
Caderno eleitoral
Reclamações do caderno eleitoral
Marcação do ato eleitoral
Listas de candidatos e processo de candidatura
Mandatários
Admissão de candidaturas
Publicidade
Campanha eleitoral
Voto
Votos em branco e votos nulos
Secções de voto
Voto eletrónico
Voto por correspondência
Voto em urna
Reclamações no ato eleitoral
As reclamações durante o ato eleitoral são apresentadas de imediato pelo mandatário da lista interessada à comissão eleitoral, a qual, ouvidos os demais mandatários, se necessário e caso se encontrem contactáveis, delibera no momento.
Apuramento provisório dos resultados da eleição
Impugnação
Resultados finais da eleição
Contagem dos prazos
Notificações e comunicações
Todas as notificações e comunicações previstas no presente Regulamento entre a comissão eleitoral e as candidaturas são efetuadas de e para os respetivos endereços de correio eletrónico, comunicados e anunciados nos termos referidos no n.º 3 do artigo 7.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º
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