Regula a efectivação do dever de pagamento de contribuições e taxas por parte das entidades reguladoras de saúde
Âmbito
Definições
Infra-estrutura de registo
Obrigatoriedade de registo
Factos sujeitos a registo obrigatório
Estão sujeitos a registo:
Inscrição
Gestão do registo
Supervisão do sistema
A supervisão do sistema envolve todas as actividades que visem garantir o normal funcionamento do sector, nomeadamente:
Emissão de certidões
Emissão de pareceres
Taxas de inscrição
Taxas pelos serviços prestados
Taxas de emissão de certidões e pareceres
Entidades e estabelecimentos públicos
Início do pagamento das taxas
O pagamento das taxas pelos serviços prestados tem início no ano de 2006, devendo efectuar-se nos termos do artigo 12.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira, em 28 de Janeiro de 2005.