Estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», na componente de bovinos de carne, e da intervenção «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal
Objeto
A presente portaria estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção ‘Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)’, na componente de bovinos de carne e da intervenção ‘Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos’, na componente de bem-estar animal, e ainda do reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação (OC) para efeitos de validação do plano de fertilização no âmbito da intervenção ‘Promoção de Fertilização Orgânica’, previstas na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação das intervenções dos regimes ecológicos do Eixo ‘A - Rendimento e sustentabilidade’, e de regime de certificação na intervenção ‘Conservação do solo - Pastagens biodiversas’, prevista na Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio ‘C.1 - Gestão ambiental e climática’ do PEPAC Portugal.
Âmbito
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Âmbito geográfico de aplicação
O âmbito geográfico de aplicação da presente portaria abrange todo o continente.
Reconhecimento dos OC
Manutenção do reconhecimento dos OC
Deveres e obrigações dos OC
Adesão ao regime de controlo e certificação
Certificação
Controlo pelos OC
Adesão ao regime de controlo
Controlo pelos OC
Adesão ao regime de controlo
Controlo pelos OC
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
(a que se refere o artigo 9.º)
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